Quer saber como diferenciar produtos brasileiros (inclusive vinhos) de acordo com sua Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO)? A partir de 2021 existem selos distintos para eles: para Denominação de Origem (DO) é verde, enquanto o selo para Indicação de Procedência (IP) é azul.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em outubro de 2021 a Portaria n° 46/2021, que instituiu os selos brasileiros de Indicações Geográficas (IG) e detalhou sua finalidade e utilização. A legislação instituiu um selo para cada espécie de IG no Brasil: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).
Os selos contribuem para criar uma identidade nacional para os produtos e serviços brasileiros que possuem IG. Isso estimulou seu uso pelos produtores e prestadores de serviço e facilitou a identificação por parte dos consumidores. De acordo com a Portaria, o uso dos selos é gratuito, facultativo e restrito aos produtores e prestadores de serviço que tenham direito ao uso de IG registrada no INPI. O selo deverá ser utilizado junto com o signo distintivo da respectiva IP ou DO.
O que é Denominação de Origem?
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).
A espécie de IG chamada Denominação de Origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
E Indicação Geográfica?
Por sua vez, a espécie Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Os selos valem para produtos e serviços dando atestados de sua origem e localização tanto geograficamente, quanto da procedência.
Até o próximo brinde!
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Fotos: Álvaro Cézar Galvão, arquivo pessoal
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