Vinhos e informações transparentes: conheça a nova legislação na Europa

Cada dia cresce a demanda por mais transparência em relação aos alimentos e bebidas que consumimos. Em várias partes do mundo existem regras claras, obrigando os fabricantes a divulgar em suas embalagens um conjunto cada vez maior de informações sobre ingredientes e processos. E estas informações ajudam muito o consumidor na hora de escolher o que irá consumir.

Porém, no caso do vinho, ainda há muito espaço para evoluir. Uma reclamação muito comum é a falta de informações sobre processos e aditivos utilizados pelas vinícolas na elaboração dos vinhos. O mercado reagiu com o rápido crescimento do segmento de vinhos naturais e de baixa intervenção, mas ainda assim, falta transparência. Em grande parte dos vinhos disponíveis no mercado, não dá para saber o quanto eles representam o terroir ou a “receita” que o enólogo decidiu adotar, com ingredientes e processos longe do que pode ser considerado aceitável.

Avanços na Europa

Mas, ao menos na União Europeia, isso deve mudar. A partir de 8 de dezembro de 2023, os vinhos deverão apresentar em seus rótulos um detalhado conjunto de informações sobre sua composição. Contando com a tecnologia do QR Code, o usuário terá acesso a conjunto bastante amplo de informações, facilitando muito sua escolha.

Mas como isso irá funcionar? Quais as informações disponíveis? Pensando nisso, a publicação francesa Vitisphere preparou um resumo sobre a nova legislação. Abaixo os principais trechos.   

Quais são os produtos sujeitos à nova regulamentação?

Todos os vinhos e, mais amplamente, qualquer bebida alcoólica comercializada no mercado europeu. Ou seja, não somente os vinhos elaborados na Europa. Por exemplo, se um produtor sul-americano quiser comercializar seus vinhos na área da União Europeia, deverá trazer as informações necessárias. O presente regulamento aplica-se aos vinhos embalados em garrafas, bag in box e a granel.

Que informações são obrigatórias?

A declaração nutricional e a lista de ingredientes.

O que é “declaração nutricional”?

A declaração nutricional inclui o valor energético de um produto, a quantidade de gordura, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal que contém.

O que deve estar no rótulo?

A exigência no rótulo será apenas o valor energético expresso usando o símbolo “E” em quilojoules ou quilocalorias por 100 mL.

Esta informação terá de figurar no mesmo campo de visão que as outras informações obrigatórias?

Até a data, não há pormenores sobre este assunto. As outras informações da declaração nutricional estarão no contrarrótulo, ou disponíveis através de um QR code. O mesmo vale para a lista de ingredientes.

Como calcular o valor energético de um vinho?

De momento, ainda é necessário esperar pelas orientações da Comissão Europeia. Estão sendo estudadas três opções: o cálculo por fatores de conversão com base no teor de álcool e açúcar de um vinho (opção promovida pela Union des Œnologues de France e pela Unilabo), a utilização de dados aceites pelo setor ou análises laboratoriais para todos os parâmetros.

Quais ingredientes devem ser mencionados?

O primeiro ingrediente – e não menos importante – é a uva. Em caso de enriquecimento (chapitalização, por exemplo), a sacarose ou o mosto de uvas concentrado devem igualmente ser incluídos na lista. Em seguida, os aditivos enológicos utilizados, com seu papel tecnológico. Para cada aditivo, será necessário especificar se se trata de um conservante, um regulador de acidez, um estabilizador ou um gás de embalagem. Esta é uma parte muito interessante da nova legislação, um importante avanço.

Até a data, estão sendo considerados 23 aditivos. As diferentes formas de SO2 (dióxido de enxofre, bissulfito de potássio e metabissulfito de potássio) serão agrupadas sob o termo “conservante (sulfitos)”. Do mesmo modo, a indicação exata do gás utilizado durante o engarrafamento pode ser substituída por “engarrafado numa atmosfera de proteção”.

Os “auxiliares tecnológicos” (por exemplo, bentonita, enzimas, PVPP, etc.), porém, não constarão da lista de ingredientes, exceto os de carácter alergênico. Estes serão mencionados em negrito (por exemplo, ovalbumina). Esta talvez seja a maior brecha da nova legislação. Por último, para os vinhos espumantes, os termos “licor de tirage” e “licor de expedição” podem ser utilizados isoladamente, sem mencionar os seus constituintes.

Qual a ordem de apresentação dos ingredientes?

Em ordem decrescente de sua importância para todos aqueles que representam mais de 2% do produto acabado. Aqueles que compõem menos de 2% do produto acabado, podem ser listados em uma ordem diferente. Exemplo de uma lista de ingredientes: uvas, mosto de uvas concentrado, regulador de acidez (ácido L-tartárico), conservante (sulfitos).

Quando é que este regulamento entra em vigor?

Na União Europeia, ele entra em vigor em 8 de dezembro de 2023. Os vinhos produzidos e não rotulados até esta data estarão sujeitos ao regulamento atual, incluindo para os vinhos transpostos a granel, que devem ser acompanhados de um documento que mencione os ingredientes e o valor nutricional. Por outro lado, os vinhos produzidos e rotulados antes desta data estarão isentos.

A lista de ingredientes muda a cada safra?

Sim, cada cuvée terá que ter seu próprio QR code e sua própria lista de ingredientes.

O que falta esclarecer?

A possibilidade de os operadores indicarem “contém” seguida da lista exaustiva de reguladores de acidez e estabilizadores possivelmente utilizados, a fim de facilitar a tarefa daqueles que comercializam muitas safras.

A possibilidade de continuar a colocar no mercado, sem rotulagem nutricional, vinhos produzidos e não rotulados antes de 8 de dezembro de 2023, como colheitas antigas para as quais o enólogo não dispõe de um registo fiável de ingredientes.

E no Brasil?

Não estamos cientes de qualquer iniciativa similar no mercado brasileiro. No entanto, considerando o peso que o mercado europeu possui, a nova regulamentação representa um marco importante para que as vinícolas sejam mais transparentes ao redor do mundo. Na dúvida, o consumidor brasileiro pode tentar buscar as informações disponíveis aos europeus, e mesmo na falta informações por aqui, tomar suas decisões de consumo de forma mais inteligente e racional.

Fonte: Vitisphere

Imagem: Montagem usando imagem de Markus Winkler, via Pixabay

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